O sofrimento das famílias a partir do desaparecimento de crianças é irreparável. Infelizmente é uma pauta extensa e que ocupa espaço em noticiários todos os dias, todos os meses, todos os anos…
- A cada hora, o Brasil registra 8 desaparecimentos de pessoas.
- 40 mil crianças desaparecem anualmente.
- 693.076 boletins de ocorrência por desaparecimentos.
O intuito deste artigo é apresentar em dados a realidade do Brasil e do mundo quando o tema é segurança e desaparecimento de crianças. Você também conhecerá a tecnologia de biometria neonatal que pode ser a solução para este problema. Continue a leitura!
Perfil dos desaparecidos
Até o mês de maio de 2022, o país apresentava 84,9 mil pessoas desaparecidas, embora saibamos da possibilidade desse número ser significativamente maior em decorrência da desinformação e da ilegalidade dos atos envolvidos.
Atualmente, 35% das pessoas desaparecidas no Brasil são crianças e adolescentes de 0 a 17 anos (Fonte: Sinalid 2022). No mundo, 1,2 milhão de crianças desaparecem por ano. No Brasil, são cerca de 50 mil crianças com paradeiro desconhecido até hoje, (Fontes: ONU, 2019 e CFM, 2018).
Os dados revelam que mais de um terço das pessoas desaparecidas seguem o mesmo padrão: crianças e adolescentes entre 0 e 17 anos de idade.
Mas afinal, qual é o real motivo dos desaparecimentos de crianças?
Os motivos pelos quais milhares de crianças e adolescentes podem nunca mais reencontrar suas famílias se dão por uma série de fatores – trabalho escravo, prostituição infantil, adoção ilegal, sequestro para fins de venda órgãos, conflitos familiares, uso e abuso de substâncias ilícitas, e o tráfico infantil, que torna-se o principal agente para que os outros crimes ocorram.
De 2007 a 2016, foram feitos 693.076 boletins de ocorrência por desaparecimentos. Os dados, divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em estudo solicitado pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha, apresentam a gravidade que métodos falhos de segurança causam na realidade dessas famílias.
Quais as medidas existentes para busca e identificação das crianças e adolescentes desaparecidos?
Erroneamente, muitas famílias que buscaram delegacias para procurar parentes, foram aconselhadas a procurarem hospitais e os institutos médicos legais (IMLs) da região somente após 24h ao notar a falta da criança. Segundo o Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, essas primeiras horas são essenciais para a localização de uma criança ou adolescente. Após esse período, menores são as chances de reencontro.
Por muitas vezes, essas intercorrências aumentam o nível de desinformação, isto é, o fato de as famílias não saberem quais atitudes devem ser tomadas inicialmente, apenas dificulta os procedimentos de denúncia e busca pelas autoridades responsáveis. E consequentemente, temos como resultado, um número maior de casos de pessoas jamais reencontradas.
A partir desses acontecimentos, tomaram-se novas medidas…
Lei da Busca Imediata
A Lei nº 11.259/2005 determina a investigação policial imediata em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes. Ela é conhecida como “Lei da Busca Imediata” justamente pelo mito das “24h”. Embora, a maioria dos desaparecimentos sejam solucionados nas primeiras 48 horas, existe um percentual de 15% a 20% de crianças e adolescentes que não são encontrados por longo período de tempo.
Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas
O Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD), é mais uma ferramenta cujo intuito é unificar as informações de todas as pessoas desaparecidas.
Criou-se um bancos de dados entre as instituições partícipes que, de acordo com a Lei nº 13.812/2019, a qual especifica que a busca e a localização de pessoas desaparecidas terão como diretriz o desenvolvimento de sistema de informações, transferência de dados e comunicação em rede entre os diversos órgãos envolvidos, principalmente os de segurança pública, de modo a agilizar a divulgação dos desaparecimentos e a contribuir com as investigações, a busca e a localização de pessoas, (Fonte: CNMP).
Boletim de Ocorrência (Polícia Civil)
Como reforçamos anteriormente, as primeiras horas a partir do desaparecimento são essenciais para que as buscas iniciem-se o quanto antes. Deve-se, obrigatoriamente, notificar o Boletim de Ocorrência ao Ministério da Justiça, por meio eletrônico, junto com a foto do desaparecido e dados pessoais.
Descreva para a polícia a situação do desaparecimento, aparência da pessoa e o máximo de detalhes possíveis sobre os momentos e dias que antecederam o desaparecimento, qualquer detalhe é válido!
Após oficializar o Boletim, é possível acessar o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, composto tanto de informações públicas, destinadas a auxiliar a população em geral no fortalecimento das ações de busca de pessoas desaparecidas, quanto de informações sigilosas.
Qualquer pessoa, instituição pública e privada com ou sem fins lucrativos pode registrar o desaparecimento de crianças ou adolescentes.
Quais as recomendações aos pais ou responsáveis?
Mesmo com as ferramentas existentes, é possível contribuir com a segurança das crianças através de hábitos inseridos na rotina dos pais e responsáveis. De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), as recomendações aos pais são:
- Desde cedo, ensine a criança o nome completo do pai e da mãe.
- Tire o RG (Registro de Identidade Civil) da criança o quanto antes.
- Oriente a criança a não dar informações a qualquer estranho que se aproxime, nem a receber balas, doces ou brinquedos de pessoas desconhecidas.
- Fique atento e acompanhe sempre os filhos no uso da internet.
- Nunca autorize a criança a brincar na rua sem a supervisão de um adulto conhecido.
É notável a preocupação das autoridades em encontrar alternativas eficazes que reduzam de uma vez por todas o número de crianças desaparecidas. Em contrapartida, as notícias são um alarmante para que possamos perceber que ainda existe um longo caminho pela frente…
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), existem milhões de crianças e adolescentes desaparecidas e 46 milhões de trabalhadores escravos no mundo (40% crianças e adolescentes). O índice de desaparecimento de crianças e adolescentes no mundo vem se elevando a uma taxa de 10% anualmente. No Brasil, são 250 mil pessoas desaparecidas. A cada 15 minutos uma criança ou adolescente desaparece, segundo dados da CPI da Câmara dos Deputados de 2010.
Mas a solução para a transformação dessa realidade já é possível!
A importância de um método seguro para o registro de recém-nascidos
A Campanha Criança Desaparecida do Conselho Federal de Medicina defende 5 pontos essenciais para a segurança de menores e casos de desaparecimentos no Brasil:
- 1 ) Notificação compulsória – Todos os boletins de ocorrência com registro de desaparecimento de crianças e adolescentes devem ser notificados obrigatoriamente ao Ministério da Justiça, por meio eletrônico, junto com a foto do desaparecido. As informações devem ser disponibilizadas em site específico.
- 2) Atualização de cadastro – O Ministério da Justiça deve manter atualizado diariamente o site e divulgar campanha permanente de prevenção a desaparecimentos de crianças e adolescentes.
- 3) RG nas maternidades – Todo recém-nascido deve ter seu registro de identidade expedido na maternidade ou nos postos de vacinação.
- 4) Unificação da numeração – A numeração das carteiras de identidade deve contar em caráter nacional de um sistema alfanumérico único. Esse pleito foi atendido por meio da aprovação de lei pelo Congresso Nacional.
- 5) Alertas regionais – Criar um sistema, nos moldes do norte-americano Alerta AMBER, que espalhará a notícia rapidamente sempre que uma criança for sequestrada e estiver correndo risco.
De acordo com a orientação no item 3 – “Todo recém-nascido deve ter seu registro de identidade expedido na maternidade ou nos postos de vacinação”.
Infelizmente, nem sempre é assim
Na maioria dos casos, os sistemas de identificação de recém-nascidos das maternidades não possuem o nível de segurança adequado – as pulseiras de identificação, por exemplo, permitem que trocas de bebês continuem ocorrendo. As estimativas revelam que a cada 6 mil nascimentos no Brasil, ocorre 1 troca, ou seja, todos os dias, existem pais deixando as maternidades com o bebê de outra família.
Além disso, para que uma criança seja registrada no país e se torne um cidadão, basta que os responsáveis apresentem ao cartório, a Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pela instituição de saúde. O grande problema é que qualquer pessoa que tenha acesso e esteja com o documento em mãos, consegue se passar como mãe ou pai da criança em questão, afinal, é um documento impresso e padronizado, podendo ser facilmente fraudado.
A Biometria Neonatal pode salvar milhares de vidas!
A Infant.ID pertence ao Grupo Akiyama, que contém a maior base de dados de identificação do Brasil! Desenvolvemos um sistema completo, único e inovador para coletar impressões digitais de recém-nascidos e garantir que todas as mães deixem a maternidade com mais segurança.
Com a biometria neonatal, já é possível emitir documentos de identidade com base nas informações coletadas no dia do nascimento do bebê, reduzindo qualquer chance de que outra pessoa possa registrar uma criança ilegalmente.
Não é só isso, mesmo quando adulto, as mesmas digitais que foram coletadas quando bebê, podem ser reconhecidas com o passar dos anos, facilitando todo o processo de busca, localização e identificação de pessoas em caso de desaparecimento.
Toda pessoa tem o direito de ser único!
Toda criança merece viver uma vida com dignidade e prosperidade.