Desaparecimento de crianças: por que há tantos casos no Brasil?

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O sofrimento das famílias a partir do desaparecimento de crianças é irreparável. Infelizmente é uma pauta extensa e que ocupa espaço em noticiários todos os dias, todos os meses, todos os anos…

  • A cada hora, o Brasil registra desaparecimentos de pessoas.
  • 40 mil crianças desaparecem anualmente.
  • 693.076 boletins de ocorrência por desaparecimentos.

O intuito deste artigo é apresentar em dados a realidade do Brasil e do mundo quando o tema é segurança e desaparecimento de crianças. Você também conhecerá a tecnologia de biometria neonatal que pode ser a solução para este problema. Continue a leitura!

Perfil dos desaparecidos

Perfil de crianças e adolescentes desaparecidos.

Até o mês de maio de 2022, o país apresentava 84,9 mil pessoas desaparecidas, embora saibamos da possibilidade desse número ser significativamente maior em decorrência da desinformação e da ilegalidade dos atos envolvidos.

Atualmente, 35% das pessoas desaparecidas no Brasil são crianças e adolescentes de 0 a 17 anos (Fonte: Sinalid 2022). No mundo, 1,2 milhão de crianças desaparecem por ano. No Brasil, são cerca de 50 mil crianças com paradeiro desconhecido até hoje, (Fontes: ONU, 2019 e CFM, 2018).

Os dados revelam que mais de um terço das pessoas desaparecidas seguem o mesmo padrão: crianças e adolescentes entre 0 e 17 anos de idade.

Mas afinal, qual é o real motivo dos desaparecimentos de crianças?

Os motivos pelos quais milhares de crianças e adolescentes podem nunca mais reencontrar suas famílias se dão por uma série de fatores – trabalho escravo, prostituição infantil, adoção ilegal, sequestro para fins de venda órgãos, conflitos familiares, uso e abuso de substâncias ilícitas, e o tráfico infantil, que torna-se o principal agente para que os outros crimes ocorram.

De 2007 a 2016, foram feitos 693.076 boletins de ocorrência por desaparecimentos. Os dados, divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em estudo solicitado pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha, apresentam a gravidade que métodos falhos de segurança causam na realidade dessas famílias.

Quais as medidas existentes para busca e identificação das crianças e adolescentes desaparecidos?

Busca em hospitais de crianças desaparecidas

Erroneamente, muitas famílias que buscaram delegacias para procurar parentes, foram aconselhadas a procurarem hospitais e os institutos médicos legais (IMLs) da região somente após 24h ao notar a falta da criança. Segundo o Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, essas primeiras horas são essenciais para a localização de uma criança ou adolescente. Após esse período, menores são as chances de reencontro.

Por muitas vezes, essas intercorrências aumentam o nível de desinformação, isto é, o fato de as famílias não saberem quais atitudes devem ser tomadas inicialmente, apenas dificulta os procedimentos de denúncia e busca pelas autoridades responsáveis. E consequentemente, temos como resultado, um número maior de casos de pessoas jamais reencontradas.

A partir desses acontecimentos, tomaram-se novas medidas…

Lei da Busca Imediata 

A Lei nº 11.259/2005 determina a investigação policial imediata em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes. Ela é conhecida como “Lei da Busca Imediata” justamente pelo mito das “24h”. Embora, a maioria dos desaparecimentos sejam solucionados nas primeiras 48 horas, existe um percentual de 15% a 20% de crianças e adolescentes que não são encontrados por longo período de tempo.

Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas

Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.

O Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD), é mais uma ferramenta cujo intuito é unificar as informações de todas as pessoas desaparecidas. 

Criou-se um bancos de dados entre as instituições partícipes que, de acordo com a Lei nº 13.812/2019, a qual especifica que a busca e a localização de pessoas desaparecidas terão como diretriz o desenvolvimento de sistema de informações, transferência de dados e comunicação em rede entre os diversos órgãos envolvidos, principalmente os de segurança pública, de modo a agilizar a divulgação dos desaparecimentos e a contribuir com as investigações, a busca e a localização de pessoas, (Fonte: CNMP).

Boletim de Ocorrência (Polícia Civil)

Como reforçamos anteriormente, as primeiras horas a partir do desaparecimento são essenciais para que as buscas iniciem-se o quanto antes. Deve-se, obrigatoriamente, notificar o Boletim de Ocorrência ao Ministério da Justiça, por meio eletrônico, junto com a foto do desaparecido e dados pessoais.

Descreva para a polícia a situação do desaparecimento, aparência da pessoa e o máximo de detalhes possíveis sobre os momentos e dias que antecederam o desaparecimento, qualquer detalhe é válido!

Após oficializar o Boletim, é possível acessar o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, composto tanto de informações públicas, destinadas a auxiliar a população em geral no fortalecimento das ações de busca de pessoas desaparecidas, quanto de informações sigilosas. 

Qualquer pessoa, instituição pública e privada com ou sem fins lucrativos pode registrar o desaparecimento de crianças ou adolescentes.

Quais as recomendações aos pais ou responsáveis?

Mesmo com as ferramentas existentes, é possível contribuir com a segurança das crianças através de hábitos inseridos na rotina dos pais e responsáveis. De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), as recomendações aos pais são:

  •  Desde cedo, ensine a criança o nome completo do pai e da mãe.
  •  Tire o RG (Registro de Identidade Civil) da criança o quanto antes.
  •  Oriente a criança a não dar informações a qualquer estranho que se aproxime, nem a receber balas, doces ou brinquedos de pessoas desconhecidas.
  •  Fique atento e acompanhe sempre os filhos no uso da internet.
  •  Nunca autorize a criança a brincar na rua sem a supervisão de um adulto conhecido.

É notável a preocupação das autoridades em encontrar alternativas eficazes que reduzam de uma vez por todas o número de crianças desaparecidas. Em contrapartida, as notícias são um alarmante para que possamos perceber que ainda existe um longo caminho pela frente…

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), existem milhões de crianças e adolescentes desaparecidas e 46 milhões de trabalhadores escravos no mundo (40% crianças e adolescentes). O índice de desaparecimento de crianças e adolescentes no mundo vem se elevando a uma taxa de 10% anualmente. No Brasil, são 250 mil pessoas desaparecidas. A cada 15 minutos uma criança ou adolescente desaparece, segundo dados da CPI da Câmara dos Deputados de 2010. 

Mas a solução para a transformação dessa realidade já é possível!

A importância de um método seguro para o registro de recém-nascidos

Scanner Nilmaone Infant.ID.

 A Campanha Criança Desaparecida do Conselho Federal de Medicina defende 5 pontos essenciais para a segurança de menores e casos de desaparecimentos no Brasil:

  • 1 ) Notificação compulsória – Todos os boletins de ocorrência com registro de desaparecimento de crianças e adolescentes devem ser notificados obrigatoriamente ao Ministério da Justiça, por meio eletrônico, junto com a foto do desaparecido. As informações devem ser disponibilizadas em site específico. 
  • 2) Atualização de cadastro – O Ministério da Justiça deve manter atualizado diariamente o site e divulgar campanha permanente de prevenção a desaparecimentos de crianças e adolescentes. 
  • 3) RG nas maternidades – Todo recém-nascido deve ter seu registro de identidade expedido na maternidade ou nos postos de vacinação. 
  • 4) Unificação da numeração – A numeração das carteiras de identidade deve contar em caráter nacional de um sistema alfanumérico único. Esse pleito foi atendido por meio da aprovação de lei pelo Congresso Nacional. 
  • 5) Alertas regionais – Criar um sistema, nos moldes do norte-americano Alerta AMBER, que espalhará a notícia rapidamente sempre que uma criança for sequestrada e estiver correndo risco. 

De acordo com a orientação no item 3 – “Todo recém-nascido deve ter seu registro de identidade expedido na maternidade ou nos postos de vacinação”. 

Infelizmente, nem sempre é assim

Na maioria dos casos, os sistemas de identificação de recém-nascidos das maternidades não possuem o nível de segurança adequado – as pulseiras de identificação, por exemplo, permitem que trocas de bebês continuem ocorrendo. As estimativas revelam que a cada 6 mil nascimentos no Brasil, ocorre 1 troca, ou seja, todos os dias, existem pais deixando as maternidades com o bebê de outra família.

Além disso, para que uma criança seja registrada no país e se torne um cidadão, basta que os responsáveis apresentem ao cartório, a Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pela instituição de saúde. O grande problema é que qualquer pessoa que tenha acesso e esteja com o documento em mãos, consegue se passar como mãe ou pai da criança em questão, afinal, é um documento impresso e padronizado, podendo ser facilmente fraudado. 

A Biometria Neonatal pode salvar milhares de vidas!

A Infant.ID pertence ao Grupo Akiyama, que contém a maior base de dados de identificação do Brasil! Desenvolvemos um sistema completo, único e inovador para coletar impressões digitais de recém-nascidos e garantir que todas as mães deixem a maternidade com mais segurança.

Com a biometria neonatal, já é possível emitir documentos de identidade com base nas informações coletadas no dia do nascimento do bebê, reduzindo qualquer chance de que outra pessoa possa registrar uma criança ilegalmente.

Não é só isso, mesmo quando adulto, as mesmas digitais que foram coletadas quando bebê, podem ser reconhecidas com o passar dos anos, facilitando todo o processo de busca, localização e identificação de pessoas em caso de desaparecimento.

Toda pessoa tem o direito de ser único!

Toda criança merece viver uma vida com dignidade e prosperidade.